JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001158-97.2018.5.12.0035

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0001158-97.2018.5.12.0035, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. QUADRO FÁTICO CONSOLIDADO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - O acórdão embargado, seguindo a jurisprudência pacificada no TST, reformou o acórdão regional e determinou, com fulcro no caput do art. 468 da CLT , na Súmula 372, I, do TST e no princípio jurídico da estabilidade econômica advindo do Direito Administrativo, a incorporação salarial da gratificação recebida pelo reclamante , por mais de 10 anos , antes mesmo da vigência do art. 468, §2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 . 2 - Conseguinte ao julgado da Sexta Turma, a reclamada opôs embargos de declaração, alegando o intento de sanar omissão do julgado e prequestionar a matéria , em análise , para admissão de futuros recurso de embargos ou recurso extraordinário . 3 - Argumenta a reclamada que o acórdão proferido pela Sexta Turma foi omisso quanto ao fato de que " até o momento efetivo da reversão não havia que se falar em direito adquirido do empregado ". 4 - No caso dos autos, quanto à temática em análise, a Sexta Turma consignou no acórdão que "No caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu indevida a incorporação da gratificação de função recebida pelo reclamante, pois a reversão ao cargo anterior deu-se na vigência da Lei nº 13.467/2017. Sucede, entretanto, que, ao considerar que o reclamante já havia completado 10 (dez) anos ocupando o cargo de confiança quando do advento da lei mencionada, a incorporação da gratificação revela-se direito adquirido , ainda que o ato de reversão se dê posteriormente ". 5 - Registra-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vícios existentes na decisão, objetivando o aprimoramento do julgado. 6 - Analisadas as razões dos Embargos de Declaração da reclamada, verifica-se que não existe a omissão apontada, pois o julgado da Sexta Turma conforme registrado, manifestou-se sobre a consolidação do direito adquirido do reclamante antes mesmo da vigência da Lei 13.467/2017 . 7 - Igualmente , quanto ao intento anotado pela reclamada em opor embargos de declaração para prequestionar a matéria e, assim, viabilizar a futura interposição de Embargos ou de Recurso Extraordinário , cumpre asseverar que esta finalidade não se faz presente entre as hipóteses de cabimento previstas no arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . 8 - Visto isso, é possível concluir que os argumentos da reclamada não conseguem desconstituir os fundamentos do acórdão da Sexta Turma, inexistente, no caso presente, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . 9 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração da reclamada, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DE REAJUSTE SOBRE PARCELA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1 - O acórdão embargado, seguindo a jurisprudência pacificada no TST, reformou o acórdão regional e determinou, com fulcro no caput do art. 468 da CLT, na Súmula 372, I, do TST e no princípio jurídico da estabilidade econômica advindo do Direito Administrativo, a incorporação salarial da gratificação recebida pelo reclamante por mais de 10 anos antes mesmo da vigência do art. 468, §2º da CLT. 2 - Conseguinte ao julgado da Sexta Turma, o reclamante opôs embargos de declaração, alegando omissão do julgado quanto à: a) incorporação da gratificação de função com reflexos e b) a inversão do ônus sucumbencial quanto ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais . 3 - No caso dos autos, quanto às temáticas apresentadas pelo reclamante, cumpre ressaltar que a Sexta Turma enfrentou as matérias, consignando o seguinte: a) " No caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu indevida a incorporação da gratificação de função recebida pelo reclamante, pois a reversão ao cargo anterior deu-se na vigência da Lei nº 13.467/2017. Sucede, entretanto, que, ao considerar que o reclamante já havia completado 10 (dez) anos ocupando o cargo de confiança quando do advento da lei mencionada, a incorporação da gratificação revela-se direito adquirido, ainda que o ato de reversão se dê posteriormente. Dessa forma, deve ser reformado o acórdão do Regional, por contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST. Conheço, pois, do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 372, I, do TS Te, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incorporação definitiva da gratificação de função percebida pelo reclamante em sua remuneração, em valor correspondente à média corrigida dos valores recebidos quando do exercício de função de confiança, juntamente aos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e demais prestações contratuais vinculadas ao salário, e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais respectivas desde a supressão, em parcelas vencidas e vincendas até a incorporação em folha de pagamento. " e b) " No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, sem afastar parcialmente o § 4º do art. 791-A da CLT. Ante o exposto, conheço do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF ." 4 - Registra-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vícios existentes na decisão, objetivando o aprimoramento do julgado. 5 - Analisadas as razões dos Embargos de Declaração do reclamante, verifica-se que não existem as omissões apontadas, de modo que, quanto: a) " a incorporação da gratificação com reflexos ", trata-se de objeto implícito, qualificado dentro do parâmetro de liquidação que deve ser apreciado mesmo na ausência de menção expressa e quanto à b) " a inversão do ônus sucumbencial ", destaca-se que o tema fora analisado, não havendo quaisquer omissões, de modo que, o acordão da Sexta Turma ao julgar e reformar o acórdão regional, determinou a observância da aplicação da tese vinculante , fixada pelo STF quando do julgado da ADI 5.766. 6 - Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas paraprestaresclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001158-97.2018.5.12.0035. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000466-38.2020.5.10.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a cor…

Embargos de Declaração 0000184-11.2021.5.10.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A RESPEITO DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. Com efeito, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. No caso, consta expressamente na decisão embargada a tese de que "o contrato de trabalho, embora vigente à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o § 2º ao artigo 468 da CLT, por se tratar de pac…

Embargos de Declaração 0016586-74.2013.5.16.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST . No acórdão embargado foi registrado que, do teor do acórdão regional, verifica-se que é "incontroverso que a reclamante ocupou cargo de confiança e recebeu pagamento de gratificação de função por mais …

Embargos de Declaração 0020038-55.2019.5.04.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que o autor faz jus à incorporação da gratificação de função, nos termos da S…

Embargos de Declaração 1001513-51.2019.5.02.0062

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST . No acórdão embargado foi registrado que, do teor do acórdão regional, verifica-se que é "incontroverso que a reclamante ocupou cargo de confiança e recebeu pagamento de gratificação de função por mais de dez anos (Súmula 126/TST)" e "não há notícia de atos fa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.