- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001454-05.2012.5.01.0531, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13. 467/2017 RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO PROVIDO MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES DE QUE HÁ PREVISÃO DE MULTA EM NORMA COLETIVA. Por meio da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e dado provimento ao recurso de revista do reclamado, para excluir a multa do art. 477, § 8º, da CLT. O reclamante alega que não houve análise do alegado em contrarrazões, de que há previsão na CCT da categoria de imposição da multa por atraso na homologação da rescisão contratual. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. O Regional decidiu a matéria com base no art. 477 da CLT, e não foi devolvidaà cognição extraordinária do TST o seu exame sob o enfoque da previsão em norma coletiva de aplicação de multa no caso específico de atraso na homologação da rescisão contratual. No caso, o contrato laboral perdurou de 17/8/1976 a 5/12/2010. Portanto, antes da vigência da Lei nº 13.467/17, e o TRT entendeu por manter a condenação das reclamadas na multa a que alude o art. 477, §8º, da CLT porque a homologação do Termo de Rescisão Contratual foi tardia, apesar de consignar que "... o pagamento das verbas rescisórias ocorreu na data de 11 de maio de 2015, anteriormente à homologação da rescisão, dentro do prazo legal" . Todavia, o entendimento deste Tribunal Superior caminha no sentido de que a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, incide apenas quando houver o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal e, não, quando a homologação do TRCT ocorrer tardiamente. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001454-05.2012.5.01.0531. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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