JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001454-05.2012.5.01.0531

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001454-05.2012.5.01.0531, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13. 467/2017 RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO PROVIDO MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES DE QUE HÁ PREVISÃO DE MULTA EM NORMA COLETIVA. Por meio da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e dado provimento ao recurso de revista do reclamado, para excluir a multa do art. 477, § 8º, da CLT. O reclamante alega que não houve análise do alegado em contrarrazões, de que há previsão na CCT da categoria de imposição da multa por atraso na homologação da rescisão contratual. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. O Regional decidiu a matéria com base no art. 477 da CLT, e não foi devolvidaà cognição extraordinária do TST o seu exame sob o enfoque da previsão em norma coletiva de aplicação de multa no caso específico de atraso na homologação da rescisão contratual. No caso, o contrato laboral perdurou de 17/8/1976 a 5/12/2010. Portanto, antes da vigência da Lei nº 13.467/17, e o TRT entendeu por manter a condenação das reclamadas na multa a que alude o art. 477, §8º, da CLT porque a homologação do Termo de Rescisão Contratual foi tardia, apesar de consignar que "... o pagamento das verbas rescisórias ocorreu na data de 11 de maio de 2015, anteriormente à homologação da rescisão, dentro do prazo legal" . Todavia, o entendimento deste Tribunal Superior caminha no sentido de que a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, incide apenas quando houver o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal e, não, quando a homologação do TRCT ocorrer tardiamente. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001454-05.2012.5.01.0531. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0004739-30.2015.5.12.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO TEMPO DEVIDO. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT INDEVIDA . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Inicialmente, consigne-se ser incontroverso que o contrato laboral perdurou de 18/12/2012 a 11/05/2015. Portanto, antes da vigên…

Recurso de Revista 0000141-90.2022.5.12.0033

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT TARDIA. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO. 1 – O Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 2 - Nos termos da jurisprudência do TST, o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por s…

Recurso de Revista 0012238-17.2016.5.15.0012

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que, uma vez pagas essas verbas no prazo legal, a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da penalidade. Recurso de Revista de que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001648-94.2014.5.02.0464

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO CONTRATUAL . Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001648-94.…

Agravo 0011917-81.2014.5.15.0131

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO DA RESCISÃO NO PRAZO. DESCABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, a despeito de a homologação ocorrer em data posterior e a destempo. Assim send…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.