JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000141-90.2022.5.12.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0000141-90.2022.5.12.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT TARDIA. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO. 1 – O Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 2 - Nos termos da jurisprudência do TST, o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da reparação postulada pelo reclamante. Assim, havendo o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a pretensão relativa ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000141-90.2022.5.12.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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