JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021063-45.2019.5.04.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021063-45.2019.5.04.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO DE HORAS - No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o descumprimento dos requisitos previstos na norma coletiva pelo empregador invalida o banco de horas, gerando direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas . Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - PRÉ-ASSINALAÇÃO. A pré-assinalação dos registros, no tocante ao intervalo intrajornada, é autorizada por norma legal (artigo 74, § 2º, da CLT), gerando presunção relativa de veracidade quanto aos horários assinalados. Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, especialmente da prova documental, constatou que a reclamante não gozava corretamente do referido descanso , tendo em vista a prestação de horas extraordinárias , razão pela qual está correta a decisão que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O exame do acórdão regional revela que a Corte a quo não expendeu tese sobre a condenação da autora ao pagamento de honorários tendo em vista a sucumbência em relação a alguns pedidos pleiteados na inicial. Desse modo, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021063-45.2019.5.04.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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