- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000324-02.2019.5.02.0462, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – PARCELA ÚNICA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Observa-se na fundamentação do acórdão recorrido que o redutor previsto para o pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única foi considerado na fixação do valor do dano material correspondente. 2. Desse modo, o aresto trazido à divergência jurisprudencial é inespecífico por abordar hipótese diversa, atinente à necessidade de aplicar o redutor no percentual de 30%, incidindo o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. ACIDENTE DO TRABALHO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas pericial, documental e testemunhal, verificou que não houve culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000324-02.2019.5.02.0462. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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