- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010412-96.2022.5.03.0167, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. A argumentação da reclamada, no sentido de que o acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do reclamante, vai de encontro com o consignado pelo regional que, com fundamento na prova produzida, concluiu pela culpa da reclamada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Não há motivos para esta instância superior rever o quantum arbitrado à indenização por danos morais, na medida em que o valor não se mostra nitidamente exorbitante. Com efeito, das circunstâncias do caso concreto, verifica-se que a indenização foi fixada em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo levado em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada. Agravo de instrumento desprovido. 3. PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A argumentação da reclamada, no sentido de que o reclamante se encontra apto ao trabalho, vai de encontro com o consignado pelo regional que, com fundamento na prova produzida, concluiu pela incapacidade parcial e permanente do reclamante para o trabalho. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. 4. DESÁGIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, fazendo incidir o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010412-96.2022.5.03.0167. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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