- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Revista 0010946-77.2017.5.18.0141, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O bserva-se que, no recurso ordinário, a reclamada sustentou que comprovou o pagamento do adicional noturno nas horas prorrogadas a partir de 2014. 2. O Tribunal Regional, não obstante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou quanto a essa questão. 3 . A ausência de análise das alegações da reclamada relativamente ao pagamento correto do adicional noturno nas horas prorrogadas é essencial para o deslinde da controvérsia, já que não houve determinação de compensação nas instâncias ordinárias. 4 . Constatada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se a anulação do acórdão regional e a determinação de retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste sobre a referida questão . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010946-77.2017.5.18.0141. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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