- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-96.2021.5.12.0053, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR EMPREGADOS - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA Nº 448, II, DO TST. 1. Na conformidade da Súmula nº 448, II, desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a limpeza, higienização e recolhimento do lixo de sanitários utilizados pelos empregados da reclamada, a conclusão de que devido o pagamento do adicional de insalubridade está em consonância com a referida Súmula, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000016-96.2021.5.12.0053. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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