- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010568-23.2020.5.03.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DA SEDE CAMPESTRE DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA Nº 448, II, DO TST. 1. O Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial produzido nos autos (segundo o qual o autor, como servente de limpeza, não estava exposto aos agentes biológicos previstos no Anexo 14 da NR - 15) e concluiu que os serviços executados pelo reclamante, na limpeza de banheiros de estabelecimento aberto ao público, com a circulação de número grande de usuários (uma média de 30 pessoas/dia, durante a semana, e 150 pessoas/dia, aos finais de semana) e, inclusive, recolhimento do lixo de tais ambientes, equiparam-se àquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 e devem ser consideradas para o efeito de caracterização de atividade insalubre, em grau máximo. 2. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula nº 448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 3. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010568-23.2020.5.03.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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