JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000046-61.2017.5.09.0666

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0000046-61.2017.5.09.0666, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, amparado nas provas constantes nos autos, deferiu o pagamento de 1 hora de intervalo para refeição e descanso usufruído parcialmente. Desse modo, a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, ante a sua natureza salarial, nos moldes da Súmula 437, I e III, do TST. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. O TRT deferiu o pagamento das horas noturnas prorrogadas em período diurno. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 do TST, no sentido de que "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT" . Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000046-61.2017.5.09.0666. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1002099-45.2016.5.02.0466

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, amparado nas provas constantes nos autos, deferiu o pagamento de 1 hora de intervalo para refeição e descanso usufruído parcialmente. Desse modo, a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o …

Agravo 0020761-03.2017.5.04.0234

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ÓBICES DAS SÚMULAS 60, II, E 333 DO TST . Hipótese em que o Tribunal Regional verificou o inadimplemento de horas noturnas e deferiu o seu pagamento, inclusive sobre as horas prorrogadas quando a jornada de trabalho for cumprida integralmente no período noturno. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada…

Agravo 0000179-06.2017.5.09.0666

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO. SÚMULA 437, I/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II/TST. As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-65.2022.5.03.0024

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 16/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA Nº 297 DO TST. Não houve tese explícita sobre a base de cálculo das horas extraordinárias decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada à luz das razões apresentadas pela parte quanto à exclusão do adicional noturno. Incide a Súmula nº 297 do TST. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLET…

Agravo 0000587-14.2016.5.11.0201

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que "a prova testemunhal produzida pelo autor demonstrou que o intervalo intrajornada não era usufruído em sua integralidade, devendo, portanto, ser remunerado como hora extra". Ressaltou, ainda, que "a compensação prevista nos acordos coletivos de trabalho diz respeito ao excedente da jornada e não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.