JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000001-55.2017.5.08.0126

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000001-55.2017.5.08.0126, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMAS COLETIVAS. TEMA N. 1.046 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST) . O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da insurgência da reclamada quanto à discussão envolvendo validade de norma coletiva que pactua horas in itinere , nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Com efeito, acrescenta-se que o trecho da decisão transcrita no recurso de revista não corresponde ao acórdão regional recorrido (fls. 824/831), de modo que a parte não cumpre com os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000001-55.2017.5.08.0126. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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