- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000506-84.2019.5.10.0008, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional destacou que , "embora a reclamada tenha juntado sua defesa aos autos (AD 0887d56), intimada pessoalmente na audiência inaugural, deixou de comparecer à audiência de instrução (ID 3587a2c), sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria fática (Súmula nº 74, I, do TST)" . Consta do acórdão recorrido que , "sem prova contrária nos autos, prevalece a tese inicial acerca do desvio funcional sendo correto, portanto, o deferimento das diferenças salariais pleiteadas". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 74, I, do TST, no sentido de que se aplica "a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000506-84.2019.5.10.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.