- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0171700-21.2009.5.01.0343, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONFISSÃO FICTA - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 74, I, do TST, "aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". A confissão, mesmo ficta, tem o condão de tornar verdadeiros os fatos alegados pelo réu, que prescindem de dilação probatória (art. 374, II, do CPC). Diante do registro no acórdão regional da inexistência de prova capaz de infirmar a confissão ficta, a alteração do julgado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0171700-21.2009.5.01.0343. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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