JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000425-70.2021.5.10.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000425-70.2021.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A decisão embargada, ao negar provimento ao recurso, fundamentou-se na ausência de indicação específica do trecho do acórdão regional que decide sobre a matéria, conforme exigência legal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho corrobora o entendimento de que a transcrição deve conter apenas o trecho exato do acórdão regional que apresenta o prequestionamento da matéria, sendo inviável o seguimento de recurso que não preenche esse pressuposto de admissibilidade. 3. O inconformismo das embargantes não configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração, pois a decisão está devidamente fundamentada e resolveu de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000425-70.2021.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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