- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-57.2022.5.03.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SERVIÇO DE ENTREGA POR PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte, ao agravar da decisão a quo , não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado pela Vice Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o não atendimento do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, do TST. No caso, o agravante se limitou a renovar a discussão em torno dos requisitos do vínculo de emprego, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado pela Vice Presidência do Tribunal a quo . Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010640-57.2022.5.03.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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