- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011896-60.2021.5.15.0099, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o agravante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, após o exame da prova dos autos, ressaltou que restou comprovado que o ora agravante é noivo da filha dos devedores, sócios das empresas executadas, situação que ensejou a conclusão de ocorrência de fraude na compra do imóvel constrito. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução, além de demandar análise da legislação infraconstitucional de regência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011896-60.2021.5.15.0099. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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