JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020719-22.2018.5.04.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020719-22.2018.5.04.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À 11/11/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não atende o requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a Parte, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu os fundamentos da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razões de decidir. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020719-22.2018.5.04.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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