- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101141-58.2018.5.01.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS . ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRABALHO NAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre as diferenças salariais se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, deferiu o pagamento de diferenças salariais a reclamante considerando que a prova testemunhal e a prova documental confirmaram que a autora exercia a função de professor do EAD. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que " não há nos autos qualquer prova de que o valor pago ao professor para ministrar aulas de EAD, seja inferior a hora aula presencial" , limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101141-58.2018.5.01.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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