Agravo 1001745-17.2018.5.02.0606
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, a decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, para afastar a determinação de abatimento dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos apurados, mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência pe…