JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010478-32.2016.5.15.0077

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Recurso de Revista 0010478-32.2016.5.15.0077, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MARCO INICIAL DO PAGAMENDO DA PENSÃO MENSAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhe-se os embargos de declaração para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração de julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010478-32.2016.5.15.0077. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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