- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Embargos de Declaração 0020299-63.2013.5.04.0791, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL E TERMO FINAL. Esta egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para fixar a pensão mensal no percentual de 8,75% da última remuneração, a ser paga até o fim da convalescença, cabendo ao empregador comprovar que a empregada não possui limitações físicas em decorrência da tendinopatia de ombro e da bursite (termo final). O marco inicial do pagamento do pensionamento a título de dano material é a ocasião em que a empregada tomou conhecimento da extensão do dano e de sua inequívoca ocorrência, ou seja, a ciência do laudo pericial juntado aos presentes autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020299-63.2013.5.04.0791. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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