JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010001-38.2014.5.14.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0010001-38.2014.5.14.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA. PENSÃO MENSAL . REAJUSTAMENTO. Fixada a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, em detrimento do pagamento em parcela única pleiteada na exordial, é necessário definir os critérios de reajuste da parcela, sem que tal determinação constitua julgamento extra petita. Trata-se de consectário lógico-legal a fim de garantir a restituição integral da remuneração para a qual a empregada se inabilitou. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010001-38.2014.5.14.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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