JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000100-28.2012.5.15.0151

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo 0000100-28.2012.5.15.0151, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada e deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento, como extra, das 7ª e 8ª horas laboradas, em adequação à jurisprudência uniforme desta Corte Superior , consolidada na Súmula nº 423 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000100-28.2012.5.15.0151. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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