JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000125-62.2021.5.09.0678

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0000125-62.2021.5.09.0678, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CURSO DE FORMAÇÃO COMO ETAPA INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APRECIAR A CONTROVERSIA RELATIVA AO VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO OU CONVOCAÇÃO PARA INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NOS MOLDES DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000125-62.2021.5.09.0678. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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