- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0010129-45.2021.5.03.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DE EMPREGADOS. SOBRINHO E PRIMO.DANO MORALEMRICOCHETE.AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA RELAÇÃO DE AFETIVIDADE APTA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista, ante a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Na hipótese, a Corte de origem, com fundamento no quadro fático evidenciado nos autos, concluiu que, conquanto o sobrinho e primo do de cujus mantivessem convivência afetiva, não resultou demonstrada a necessária afetividade extraordinária, mediante convívio íntimo e regular, ou mesmo a dependência econômica. Diante desse contexto, não se verifica a alegada ofensa aos arts. 5º, inc. X, da Constituição da República, 186, 187 e 927 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010129-45.2021.5.03.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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