- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010223-67.2021.5.03.0163, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DE EMPREGADO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO CÓRREGO DO FEIJÃO EMBRUMADINHO (MG). TIAS E PRIMOS. DANO MORAL EM RICOCHETE . REQUISITOS. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista, ante a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Na hipótese, a Corte de origem, com fundamento no quadro fático evidenciado nos autos, concluiu que, conquanto as tias e primos do de cujus mantivessem convivência afetiva, não resultou demonstrada a necessária afetividade extraordinária, mediante convívio íntimo e regular, ou mesmo a dependência econômica. Diante desse contexto, não se verifica a alegada ofensa aos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010223-67.2021.5.03.0163. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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