- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000353-59.2020.5.20.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Execução. Liquidação. Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado. Critério de cálculo. Ofensa à coisa julgada. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Execução. Liquidação. Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado. Critério de cálculo. Ofensa à coisa julgada. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. Execução. Liquidação. Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado. Critério de cálculo. Ofensa à coisa julgada. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A violação dacoisa julgadapressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase deexecuçãoe a decisão exequenda. Na espécie, contrapondo-se à coisa julgada, o Tribunal Regional arbitrou que 10 (dez) horas extras eram quitadas pela entidade financeira a título de repouso em face das horas extras, muito embora a sentença tenha expressamente consignado que a reclamada não logrou êxito em demonstrar que cumpria com o pagamento da repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado pleiteada. Constatado o dissenso inequívoco entre o comando exequendo e os termos da liquidação da sentença, resta reconhecida a ofensa ao instituto dacoisa julgada previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000353-59.2020.5.20.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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