JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-12.2019.5.20.0001

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-12.2019.5.20.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . Diante da possibilidade de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Tendo em vista a possibilidade de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O Tribunal a quo autorizou a dedução do pagamento de 10 horas extras a título de reflexos em repouso semanal remunerado sob o fundamento da relativização da coisa julgada a fim de evitar o enriquecimento ilícito. No entanto, constou expressamente no título executivo que a empresa não realizava o pagamento do repouso semanal remunerado com a devida repercussão das horas extras. Assim, não é possível a dedução da parcela deferida com rubrica diversa, sob pena de se admitir a existência de salário complessivo já afastada na fase cognitiva. A caracterização de ofensa à coisa julgada é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado. Assim, inevitável a conclusão pela violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA- FASE DE CONHECIMENTO - ADC 58/DF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DO ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991 NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. O corpo do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, determina a aplicação de juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 conjuntamente com o IPCA-E na fase extrajudicial, logo após concluir sua manifestação em torno da aplicação dos critérios de atualização do art. 406 do Código Civil. 3. Em inúmeras reclamações constitucionais submetidas à apreciação dos membros do Supremo Tribunal Federal tem sido reafirmada a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, cumulativamente com o IPCA-E. No mesmo sentido são os precedentes desta Corte Superior atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal quanto à incidência de IPCA-E e juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 na fase que antecede ao ajuizamento da reclamação trabalhista e da taxa SELIC na fase posterior à propositura da ação. Precedentes do STF e do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000436-12.2019.5.20.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0000530-23.2020.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 07/08/2024

EMENTA: I – PETIÇÃO AVULSA DO RECLAMADO. Na petição apresentada às fls. 1241/1243, o reclamado informa decisão prolatada pelo C. TST para “conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da AR-0003274-86.2023.5.20.0000, determinando a suspensão da liberação de valores decorrentes das execuções da sentença proferida na Ação Coletiva-002265-27.2009.5.20.0001”, e pede para que, em atenção à referida decisão, nenhum valor seja liberado à exequente. Levando-se…

Agravo em Recurso de Revista 0000364-88.2020.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. TEMA 1191 DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente proceden…

Recurso de Revista 0000541-52.2020.5.20.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional que, em execução individual de sentença coletiva, arbitrou a média de 50 hor…

Recurso de Revista 0106600-86.2009.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - ADC 58/DF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DO ART. 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/1991 NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Suprem…

Agravo de Instrumento 0000477-42.2020.5.20.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Evidenciada potencial violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. VI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.