Recurso de Revista 0020669-91.2017.5.04.0018
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL . DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. REAJUSTE DE 11,84%. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que não compete ao Poder Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com…