JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020669-91.2017.5.04.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 0020669-91.2017.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL . DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. REAJUSTE DE 11,84%. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que não compete ao Poder Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, porque, segundo o disposto no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020669-91.2017.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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