- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Recurso de Revista 0001458-26.2016.5.09.0322, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N° 457 DO TST. AÇÃO AJUÍZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada, positivada pela Súmula n° 457, no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da União, quando a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita. Assim, considerando que referido crédito é de responsabilidade da União, os valores pagos de modo antecipado, a título de honorários periciais, devem ser restituídos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001458-26.2016.5.09.0322. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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