- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-50.2020.5.09.0068, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta a análise pelo Tribunal Regional acerca dos arts. 141 e 492 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 3º do art. 791-A da CLT prevê a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência recíproca para os casos em que houver sucumbência parcial na lide. Refere-se aos casos em que, dentro da demanda, houver pedidos julgados procedentes e outros pleitos julgados totalmente improcedentes, hipóteses nas quais a sucumbência em desfavor da reclamante recairá tão somente sobre aqueles pedidos julgados totalmente improcedentes. Na hipótese, asseverou o Tribunal Regional que não houve sucumbência da reclamante, ante a procedência parcial de todos os pedidos , decidindo em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING / TELEATENDIMENTO. JORNADA PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem decidido reiteradamente que o atendente de telemarketing quando exerce atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista faz jus à jornada reduzida de 6 horas, por aplicação analógica do art. 227 da CLT. Precedentes. Ademais, a decisão do Tribunal Regional está assentada no contexto fático-probatório de que a jornada de trabalho da reclamante era desempenhada, preponderantemente, na atividade de telemarketing , fazendo jus à jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT. Assim, entendimento diverso demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000263-50.2020.5.09.0068. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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