- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020724-98.2019.5.04.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. A presente demanda não se enquadra no Tema 1 . 046, acerca da validade das normas coletivas. O que se discute nos autos não é a validade das normas coletivas vigentes, mas sim se essas normas são aplicáveis ao reclamante, em razão da particularidade de sua atividade laboral. ÔNUS PROBATÓRIO. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL DO RECLAMANTE. TELEATENDIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a questão em epígrafe não foi discutida no acórdão regional, e a parte interessada não interpôs embargos de declaração para prequestionar o assunto. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. TELEATENDIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional sobre o tema tem como fundamento o depoimento do preposto que descreveu as atividades do reclamante como de teleatendimento. Além disso, o acórdão regional não especifica se a utilização do computador pelo obreiro era em conjunto com informações colhidas pelo headset . Indubitavelmente, a decisão regional envolve aspectos fático-probatórios que não podem ser reexaminados em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional concluiu, por meio da prova oral colhida nos autos (depoimento do preposto), que o reclamante exercia a função de telefonista, pertencente à categoria profissional diferenciada, nos termos da Súmula 374 TST, razão pela qual não lhe eram aplicadas as normas coletivas vigentes. Conclusão em sentido diverso exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista. Logo, inviáveis as alegações de violação da CF. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ITEM 5.1.3.1 DO ANEXO II DA NR 17. INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a reclamada recorrente não ataca o fundamento do acórdão regional de que o intervalo previsto no item 5.1.3 do Anexo II da NR 17 não se restringe à mulher, sendo para recuperação do desgaste físico e mental de quem faz teleatendimento, período de descanso esse análogo ao do art. 384 da CLT. Não atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Além disso, a questão acerca da inconstitucionalidade do art. 384 da CLT não foi abordada pelo acórdão regional, e a parte interessada não opôs embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a reclamada não impugna o fundamento de que a condenação nos termos da Súmula 437, I, do TST , é para o período imprescrito até 13/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/2017). Recurso de revista que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a recorrente não impugna o fundamento de que foi sucumbente na quase totalidade dos pedidos. Recurso de revista que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020724-98.2019.5.04.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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