- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-65.2017.5.09.0664, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. JORNADA REDUZIDA. 7ª E 8ª HORA. I. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A SBDI-1/TST tem entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de horas extras no caso, eis que o pedido de pagamento de horas extras ante o não enquadramento no art. 224, §2º, da CLT decorre de preceito de lei. Portanto, a revisão do Julgado mostra-se inviável, sob quaisquer alegações, inclusive por dissenso pretoriano, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.. ADC 58. I. No que tange ao tema "correção monetária", não há como avançar no julgamento da questão, visto que a decisão agravada concluiu pelo afastamento da prescrição total quanto ao pedido de pagamento de horas extras, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, para prosseguir no julgamento do feito. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000460-65.2017.5.09.0664. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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