JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011630-08.2015.5.01.0541

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011630-08.2015.5.01.0541, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. JORNADA REDUZIDA. 7ª e 8ª HORA. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A SBDI-1/TST tem entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de horas extras no caso, eis que o pedido de pagamento de horas extras ante o não enquadramento no art. 224, §2º, da CLT decorre de preceito de lei. Portanto, a revisão do Julgado mostra-se inviável, sob quaisquer alegações, inclusive por dissenso pretoriano, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011630-08.2015.5.01.0541. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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