Embargos de Declaração 0011376-29.2018.5.15.0092
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REMÉDIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar a decisão para ajustá-la ao entendimento da parte, pois se destinam exclusivamente a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades estas não constatadas no acórdão embargado, nos termos do art. 897-A da CLT. A rediscussão da matéria pressupõe recurso próprio. Inexis…