JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000196-07.2022.5.14.0091

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0000196-07.2022.5.14.0091, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 80 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Verifica-se que o Tribunal foi contundente ao registar que "o substituído estaria sujeito ao labor em ambiente insalubre, considerando os agentes ruído e frio, uma vez não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, atentando ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio (bota de PVC quando o correto seriam botas térmicas), e ainda a ausência de controle acerca do fornecimento regular e diário das luvas e meias térmicas" (fls. 2.037). Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela agravante de que houve a correta concessão dos equipamentos de proteção individual. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, nos termos em que proferida a decisão do Tribunal Regional, constata-se a concessão irregular dos equipamentos de proteção individual, restando ilesa a Súmula 80 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000196-07.2022.5.14.0091. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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