JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011426-57.2017.5.15.0135

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0011426-57.2017.5.15.0135, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 253 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional registrou a premissa de que " não foi constatada a exposição ao agente frio de forma contínua, por mais de 01 hora e 40 minutos, mas de várias exposições de, no máximo, 20 minutos cada", e concluiu que esta situação " ainda que se repetisse várias vezes durante a jornada, não caracteriza a exposição nos moldes do art. 253 da CLT". Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, movimentar mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, como no caso dos autos, não afasta, por si só, o direito ao intervalo do art. 253 da CLT, porque a continuidade a que se refere esse dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em condição insalubre. Precedentes de todas as Turmas. Caracterizada a transcendência política da matéria, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do art. 253 da CLT, a fim de condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão de intervalo para recuperação térmica, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011426-57.2017.5.15.0135. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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