JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-11.2022.5.21.0042

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-11.2022.5.21.0042, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 192 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DA EMPRESA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. Tribunal a quo , mantendo a decisão de origem, indeferiu o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT, ao fundamento de que " os intervalos de 20 minutos apenas são devidos quando, deveras, se observa exposição contínua ao agente térmico ou quando a quantidade de entradas e saídas é intensa ". A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência deste TST, no sentido de que, movimentar mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, como no caso dos autos, não afasta, por si só, o direito ao intervalo do art. 253 da CLT, porque a continuidade a que se refere esse dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em condição insalubre. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada que de deu provimento ao recurso de revista para c ondenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão de intervalo para recuperação térmica (art. 253 da CLT) . Assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . A SBDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de que nas hipóteses de atividade desenvolvida em ambiente artificialmente frio, a insalubridade somente poderá ser neutralizada se houver a cumulação de dois requisitos, quais sejam, a utilização de equipamentos de proteção individual adequados (art. 191 da CLT) e a concessão do intervalo para recuperação térmica de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de trabalho contínuo (art. 253 da CLT). No presente caso, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para deferir o pagamento de pagamento de horas extras pela não concessão de intervalo para recuperação térmica (art. 253 da CLT. Desse modo, constatado que, apesar de a atividade desenvolvida pelos substituídos ser realizada em ambiente artificialmente frio, não era concedida a pausa intervalar para a recuperação térmica, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos da firme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000277-11.2022.5.21.0042. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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