Agravo 0001290-28.2012.5.03.0129
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo subscrito por advogado sem procuração nos autos. Nos termos da Súmula nº 383 desta Corte Superior, em sua nova redação em decorrência do CPC de 2015, em razão de não se tratar das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração outor…