JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001773-74.2012.5.09.0005

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001773-74.2012.5.09.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido que não ficou provada a fidúcia especial e o controle sobre toda a agência , a fim de enquadrar a reclamante na regra do artigo 62, II, da CLT. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001773-74.2012.5.09.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente na prova documental, assim como na prova oral colhida, consignou que as funções desenvolvidas pelo autor não denotam a fidúcia necessária à caracterização do cargo de confiança descrito no art . 224, § 2º, da C…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 102 E 126 DO TST. A negativa de seguimento do agravo de instrumento deve ser mantida em razão do óbice de que tratam as Súmulas nº 102 e 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido que "(...) a prova dos autos não demonstra o exercício de atividades que envolvessem f…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar que não foram preenchidos os requisitos legais para enquadramento do reclamante no cargo de confiança, porquanto não havia pagamento de salário diferenciado, conforme previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, e não f…

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