- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-69.2021.5.18.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS. A oposição de embargos de declaração é condição indispensável ( sine qua non ) para exame de preliminar de nulidade por negativa de tutela suscitada em recurso de revista, como quer a Súmula nº 297, II, do TST: " Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão ." Como se vê, a parte não opôs embargos de declaração, o que impede o trânsito do recurso de revista em que se argui nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inclusive para os fins do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, que exige que a parte deve " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010317-69.2021.5.18.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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