JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000592-42.2019.5.05.0122

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000592-42.2019.5.05.0122, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES PROCESSUAIS. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto à ausência de dialeticidade do agravo de instrumento em razão da não impugnação do óbice da Súmula nº 126/TST, importante ressaltar que o entendimento desta Sexta Turma é no sentido da sua superação quando se tratar de discussão acerca do ônus da prova do ente público, por se tratar de matéria eminentemente de direito. Precedentes. Já no que se refere ao óbice do art . 896, §1º-A, I e III da CLT, não há que se falar em omissão do acórdão embargado, tendo em vista que em sendo a transcrição pressuposto intrínseco de admissibilidade, sua análise precede à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT, bem como à própria análise do mérito. Assim, tendo o acórdão embargado prosseguido no exame do mérito, o fez porque concluiu pelo cumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursais, não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000592-42.2019.5.05.0122. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Constatada omissão no acórdão embargado no que concerne à questão arguida em contraminuta/contrarrazões, pertinente ao cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, impõe-se o seu saneamento, a…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Ficaram devidamente registrados no acórdão embargado os fundamentos para manter a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, com fulcro na Súmula n° 331, V, do TST, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. No caso concreto, o…

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