JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000789-28.2016.5.02.0264

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Recurso de Revista 1000789-28.2016.5.02.0264, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à alegação de que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre a ausência dos certificados de aprovação dos EPIs fornecidos, aspecto essencial ao deslinde da controvérsia sobre o adicional de insalubridade e da neutralização dos agentes químicos, à luz dos artigos 58, §4º da Lei nº 8.213/91, 68, § 6º, do Decreto nº 3.048/99 e da Súmula nº 80 do TST. No caso, tendo em vista que, a despeito dos questionamentos suscitados pelo reclamante nas razões de recurso ordinário e nos embargos de declaração, a Corte a quo deixou de se manifestar acerca da existência dos Certificados de Aprovação (CA) dos EPIS fornecidos pela reclamada ao trabalhador, e sua validade, aspecto fático essencial ao deslinde da controvérsia sobre a neutralização dos agentes insalubres, nos termos da Súmula nº 80 do TST e da Norma Regulamentadora nº 6 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, com a redação atualizada pela Portaria nº 25 de 2001, prevê, no item 6.6.1, letra "c", necessário o retorno dos autos à origem para que se manifeste especificamente sobre a eficácia destes para afastar os efeitos nocivos dos agentes insalubres no ambiente de trabalho (ruído excessivo e contatos com produtos químicos) . Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista e do agravo de instrumento do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000789-28.2016.5.02.0264. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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