JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001323-92.2023.5.02.0468

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Recurso de Revista 1001323-92.2023.5.02.0468, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que, conforme o disposto na Súmula nº 80 do TST, a eliminação ou neutralização da insalubridade exige o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) cuja eficácia seja devidamente comprovada por meio de validação oficial, demonstrada pela emissão do Certificado de Aprovação (CA) pelo órgão competente 2. Nesse contexto, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) desacompanhado do respectivo Certificado de Aprovação (CA) não é suficiente para afastar a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001323-92.2023.5.02.0468. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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