JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1002763-48.2018.5.02.0000

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1002763-48.2018.5.02.0000, Rel. Breno Medeiros, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 799, §2º, da CLT " Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final". Na hipótese, em face do caráter interlocutório da decisão contida no acórdão em que rejeitada a exceção de suspeição, é inviável a interposição imediata de recurso, por força da regra inscrita no § 1º do art. 893 da CLT, segundo o qual " os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva". Incidência da Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1002763-48.2018.5.02.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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