- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001655-22.2013.5.09.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ESTABILIDADE CONTRATUAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PREVISÃO EM REGULAMENTO DE EMPRESA. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . Dispõe o § 1º do artigo 515 do Código de Processo Civil/1973, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, que o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo quanto às questões suscitadas e discutidas nos autos, ainda que não julgadas por inteiro, desde que nele suscitadas. No caso, versando a questão sobre o reconhecimento de estabilidade de empregado público de sociedade de economia mista, apta a afastar a validade do ato administrativo de dispensa do autor, e tendo sido tal pedido apreciado em sentença, não se verifica a necessidade de manifestação expressa e específica sobre todas as causas de pedir que amparassem a pretensão do recorrente. Todavia, havendo impugnação sobre o deferimento desse pedido pela parte adversa, os fundamentos consignados na exordial, reiterados em contrarrazões, estão plenamente inseridos no efeito devolutivo em profundidade, conforme acima explicitado. Nesse sentido, a Súmula nº 393 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Prejudicado o exame do apelo ante o provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001655-22.2013.5.09.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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