JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000465-30.2013.5.03.0071

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0000465-30.2013.5.03.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA Nº 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2, AMBAS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que, " a o elaborar os cálculos periciais (laudo de ID. 2e41fc6), a perita transcreveu as partes dispositivas das decisões exequendas (acórdãos do TRT e do TST), nas quais a recorrente foi condenada ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª hora diária e reflexos, considerando a jornada declinada na exordial, autorizada a compensação das horas extras prestadas com a diferença de gratificação decorrente da jornada de 8 horas e a que perceberia a recorrente pela jornada de 6 horas, determinando a adoção do divisor 180 para o cálculo das horas extras. A perita esclareceu a metodologia adotada, de forma detalhada, enfatizando ter observado a compensação determinada pelo TST de 2,3 salários na região sul do país". 2. Os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu com observância do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demanda revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. Ademais, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2, aplicada por analogia. 4. No caso, uma vez que apenas com a interpretação do título exequendo e com o reexame de fatos e de provas seria possível concluir pela incorreção do critério de cálculo estabelecido na instância de origem, não há como reconhecer afronta à segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000465-30.2013.5.03.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000114-96.2015.5.03.0100

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO FIXADOS PELA PERÍCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2, AMBAS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõ…

Agravo 0011601-37.2017.5.03.0183

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional entendeu que, por consequência do título executivo expressamente ter fixado que, " quando do retorno à jornada de 6 horas, faria jus à gratificação de função correspondente à referida jornada", é indevida a pleiteada integração da gratificação de função equivale…

Agravo 0000057-04.2017.5.13.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. OJ Nº 70, SBDI-1/TST. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123, SBDI-2/TST . Tratando-se de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Feder…

Agravo em Agravo de Instrumento 0174900-12.2003.5.01.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Demonstrado o desacerto da decisão agravada em relação ao tema "base de cálculo das horas extras", porquanto foi cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. …

Agravo 0141700-40.2005.5.02.0314

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, por ausência de transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.