Embargos de Declaração 0000204-72.2022.5.13.0006
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO INEXISTENTE . O embargante alega omissão por falta de apreciação das violações legais apontadas, porém, o agravo não foi conhecido, fator impeditivo do ingresso no seu mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000204-72.2022.5.13.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos…