JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000207-90.2020.5.06.0103

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000207-90.2020.5.06.0103, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO INEXISTENTE . O embargante alega omissão por falta de apreciação das violações legais apontadas, porém, o agravo não foi conhecido, fator impeditivo do ingresso no seu mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000207-90.2020.5.06.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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