JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000821-54.2019.5.08.0207

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000821-54.2019.5.08.0207, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. O acórdão foi claro e específico na demonstração de que o agravo interposto não impugnou especificamente os fundamentos que consubstanciaram a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Por outro lado, não conhecido o agravo, descabe a apreciação de argumento que consubstancia o próprio mérito da pretensão recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000821-54.2019.5.08.0207. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000404-10.2019.5.08.0205

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. O acórdão foi claro e específico na demonstração de que o agravo interposto não impugnou especificamente os fundamentos que consubstanciaram a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Por outro lado, não conhecido o agravo, descabe a apreciação de argumento que consubstancia o próprio mérito da pretensão recursal. Embargos de declaração a que se nega pr…

Embargos de Declaração 0000533-78.2020.5.08.0205

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. O acórdão foi claro e específico na demonstração de que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que inviabiliza a via extraordinária, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. Os declaratórios nada pretendem prequestionar, servindo apenas para demonstrar o inconformismo do embargante em relação ao decidido. E…

Embargos de Declaração 0000264-33.2020.5.08.0207

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE RECONHECIDA. MERO INCONFORMISMO . 1. A decisão unipessoal negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista tendo como fundamento a não observância do requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois no recurso de revista a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão impugnado que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. O agravo contra essa decisão nem de longe fez referência ao …

Embargos de Declaração 0000582-10.2020.5.08.0209

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSÍVEL AFASTAR ÓBICE PROCESSUAL EM RAZÃO DO TEMA DE MÉRITO DISCUTIDO NO RECURSO. 1. O acórdão embargado foi bastante contundente no sentido de que "(...) o recorrente transcreveu, no início do recurso, o inteiro teor dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, no aspecto, promovendo destaques em trechos que não abarcam todos os fundamentos adotados para a solução da questão controvertida. Com…

Embargos de Declaração 0084300-08.2007.5.22.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não se pode falar em omissão em relação à matéria de mérito quando o acórdão embargado confirmou as decisões que anteriormente não tinham admitido o recurso de revista por inobservância do requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0084300-08.2007.5.22.0002. Relator(a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.